Com crescimento de 8,85% em relação ao mesmo decêndio de 2025, primeiro repasse de outubro do FPM será creditado na sexta-feira (9/10)

imagem Com crescimento de 8,85% em relação ao mesmo decêndio de 2025, primeiro repasse de outubro do FPM será creditado na sexta-feira (9/10)

Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 364,35 milhões amanhã (dia 9), referentes ao primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês. O valor já desconta a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Veja os valores aqui: https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2026/10/b063b046-8e6e-43da-8b3e-c8c1bdcb80e4.pdf

Ao se deflacionar os valores para retirar o efeito da inflação, o fundo apresenta crescimento real de 8,85% em relação ao mesmo decêndio do ano anterior. Na comparação com o primeiro decêndio de outubro de 2024, o fundo apresenta crescimento de 1,61%.

Considerando o acumulado no ano e incluindo os repasses extras de 1% de julho e 1% de setembro, o FPM apresenta um crescimento nominal de 9,90% em relação ao mesmo período do ano anterior (+R$ 17,93 bilhões) e de 22,37% em relação a 2024. Em termos reais, descontando a inflação, o crescimento é de 5,43% em relação ao ano passado e de 11,59% em relação a 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais no que diz respeito ao planejamento financeiro dos Municípios no segundo semestre. Historicamente, a segunda metade do ano tem tendência de ocorrer o desaquecimento na atividade econômica e, consequentemente, por uma retração na arrecadação tributária. Isso  resulta em receitas menores se comparadas ao primeiro semestre. 

Na nota divulgada pela CNM, o gestor pode acompanhar as estimativas dos repasses do FPM divididas por estado. Além de comparar as transferências por decêndio, é possível conferir o coeficiente de seu município e a quantidade de quotas que perderia sem a Lei Complementar (LC) 198/2023.


Alterações 
A publicação atual inclui ainda um arquivo em anexo em que traz a listagem dos 550 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor. Se o Município não consta no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo I, precisa levar em conta, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente original.


 


Clique aqui para acessar a nota do FPM. 


 


Da Agência CNM de Notícias


Mais Notícias