Faltam apenas 10 dias para que Municípios possam aderir ao parcelamento especial da EC 136; CNM traz orientações
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que faltam apenas 10 dias para o fim do prazo para que
os gestores municipais façam adesão ao parcelamento especial da Emenda
Constitucional (EC) 136/2025 referente às dívidas previdenciárias. O último dia
para a adesão é 31 de agosto, por isso a CNM orienta que os gestores devem
formalizar o pedido junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), a Receita
Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os parcelamentos com o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS).
Caso o Município escolha fazer o
parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao
Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência
Social (Pró-Regularidade RPPS). As normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Previdência Social.
Caso o Município opte pelo
parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios dos
débitos previdenciários com a Receita Federal, via https://servicos.receitafederal.gov.br ou
com a PGFN, através do Portal REGULARIZE.
Para os Municípios que desejarem fazer parcelamento especial de dívidas junto à
Secretaria do Tesouro Nacional, o prazo termina em 9 de setembro, conforme o
Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026, que regulamentou essa modalidade de
parcelamento especial de dívidas municipais junto à União.
A CNM atuou como protagonista desta
importante conquista. A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um
parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias
municipais com o RGPS e o RPPS e alterou regras para o pagamento de
precatórios. Além disso, a medida prevê condições do parcelamento; abrange
dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025; e no caso das dívidas com o
RGPS, permite descontos de até 40% em multas, 80% sem juros, 40% em encargos e
25% em honorários, além de descontos automáticos com as parcelas retidas
diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os juros, que antes
do parcelamento especial era a Selic, passa a ser de IPCA mais 4% ao ano. Para
os municípios que tenham possibilidade de antecipar o pagamento de parte da
dívida, dependendo do percentual antecipado, os juros cairão para 3% ao ano, 2%
ao ano, 1% ao ano, ou mesmo apenas correção monetária para quem antecipar no
prazo de 18 meses 20% da dívida.